Nathany Miguel

Absurda.


Eu vou no bloco dessa mocidade que não tá na 
saudade e constrói a manhã desejada... 

♫ Gonzaguinha - E Vamos À Luta

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Profile

Estudante de Relações Internacionais
Higher Education | Brazil, BR

Experience

  • Aug 2011 - Present
    Assistente Comercial / Progen - Projetos, gerenciamento e engenharia Ltda.
    Preparação de Documentação Jurídico-Fiscal para participação em concorrências públicas, organização e controle do Acervo Técnico de propostas, cadastramento junto a empresas nacionais e internacionais
  • Jun 2008 - Present
    Chefe Serviço / Bradesco
    Atendimento às manifestações de clientes (tratamento das reclamações). Suporte às agencias do Banco nas questões de Recuperaçao de Creditos. Gestão dos escritórios de cobrança contratados, para a realização da cobrança. Vivência em renegociações de dívidas de clientes inadimplentes. Conhecimentos em banco de dados em Access.
  • Jun 2006 - Present
    Adolescente Aprendiz / Bradesco
    Responsável por receber e organizar correspondências, materiais de expediente e pagamento de notas fiscais de fornecedores.

Education

  • 2009 - 2012
    FMU
    Bacharel in Relações Internacionais
    Activities: Membro do Grupo de Pesquisa do Convênio FMU/Cáritas/ACNUR, emissão de relatórios sobre países geradores de refugiados.

Additional Information

Websites:
Honors:
Premiada com viagem à Brasília por pesquisa científica a cerca do munícipio de Osasco no 50º “Concurso Cientistas de Amanhã” promovido pelo IBECC / UNESCO / CNPq (Ago 2007) - comentou sobre o projeto premiado no Programa Nota 10, Canal Futura (Out 2008). Entrevistada pela Revista ÉPOCA sobre passagem na Organização Bradesco (12 Dez 2008).

Posts

Achei tão linda a resposta que postarei aqui..
  • Estudante: Mas um ponto tocado é a quantia de refugiados "adotados" pelo governo brasileiro, enquanto milhares de nacionais ainda vivem sem nenhuma ajuda do executivo na educação e saúde. O Brasil ajuda estrangeiros e esquece dos nacionais.
  • Prof. Ms. Manuel Furriela: Prezado, o que compromete o atendimento aos brasileiros é a má gestão de recursos públicos (todo o dia vemos isso) e a corrupção. O atendimento aos refugiados pelo Brasil praticamente não envolve recursos do nosso orçamento (o valor é realmente insignificante) pois o que se busca é que o Brasil receba mais refugiados dando a estes Direito de permanência em nosso território enquanto a questão que não lhes permite o retorno perdurar. Ademais, a Acnur (órgão da Onu para refugiados) tem orçamento próprio e auxilia no custeio de programas para os refugiados. O atendimento a um pleito legítimo como é o dos refugiados não impede o atendimento de outros de nossa sociedade pois temos que todos os dias procurar atender a questões humanitárias, as nossas e as de outros seres humanos. Vale a pena lembrar que muitos povos já tiveram que buscar refúgio em outros lugares durante a história.
  • Nathany: bravo!
O impossível me espera do lado de lá. (Frejat)
Pra cada mão que afaga
Tem outra mão que apedreja
(Siba e a Fuloresta)

Eu tenho medo de Quase Nada!

poderiaterdito:

“O modo, pouco importa; O essencial é que saiba amar.”

Criticidade

Para não contribuir para a padronização da criticidade, como uma amiga minha disse, eis me aqui para refletir sobre essa análise que ela fez sobre o “compartilhar” crítica, no caso, no Facebook. Reproduzo, ironicamente, o veredito, “Amigos, reproduzir crítica NÃO É SER CRÍTICO, é apenas compartilhar de um novo senso comum que criaram pra gente como você se sentir questionador.” É auto-explicativo, não? A minha saída do Facebook muito se justifica nesse absurdo, a essa instantânea criticidade, clicar em ‘compartilhar’ é muito mais confortável do que gastar alguns neurônios para reproduzir O SEU pensamento, eis um botão que dá o empurrão para o precipício da massificação, ignorância mode on. É difícil ser original, muito, é fato; principalmente com tanta influência entupindo as veias criativas do lado direito do seu cérebro, é música, é leitura, é filme, são cenas em transporte público, status de FB, enfim, é um esforço criar quando é mais fácil repetir, compartilhar o já criado. Preste atenção, não estou dizendo que RECRIAR é ruim, é saudável às vezes ter algo para mastigar antes de parir o que quer que seja, texto, música; em certas doses, enriquece, ruim é quando isso é sua essência, quando isso o torna um papagaio, ruim é quando recriar é sinônimo de “share it” acompanhado de frases feitas como “é isso aí”, “uhu”, ruim é quando há um botão para confortar a sua necessidade de parecer ser crítico. A padronização da crítica é uma vergonha para a própria crítica. Cada um deve “ler de uma forma o mesmo ponto de interrogação”. 

Para ouvir, Palavras Repetidas, Gabriel O Pensador, http://www.youtube.com/watch?v=03nIZYuXmvk.

It Hurts Me Too…

Nathany “like a boss” na OPAN (Operação Agulhas Negras) 2011

Notas de Direito Empresarial II

Direito Tributário (módulo 3)

Tributo como relação jurídica estabelecida entre o fisco e o contribuinte, tem por base a lei. (Art. 3º do Código Tributário Nacional: “tributo é toda prestação¹ pecuniária² compulsória³, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito [o que distingue de uma penalidade], instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”).

¹Pagamento, ²Dinheiro, ³Obrigatória

Funções do tributo, função híbrida: arrecadação de recursos financeiros para o Estado (função fiscal) e forma de interferência no domínio econômico, a fim de gerar estabilidade (função extrafiscal).

Princípios Constitucionais Tributários

  1. Legalidade
  2. Anterioridade (suspensa até o próximo exercício financeiro)
  3. Isonomia (não deve ter tratamento desigual indivíduos em situações equivalentes)
  4. Irretroatividade
  5. Capacidade Contributiva (tratar os desiguais de forma desigual)
  6. Vedação do Confisco (equilíbrio)
  7. Uniformidade Geográfica

Espécies de tributos (para a Constituição Federal, Art. 145, incisos I a III):

  1. Impostos
  2. Taxas
  3. Contribuições

Espécies de tributos (para Supremo Tribunal Federal):

  1. Impostos (pessoais, reais, diretos e indiretos)
  2. Taxas
  3. Contribuições de melhoria (fato gerador: a valorização do imóvel do contribuinte em decorrência de obra pública)
  4. Contribuições sociais (parafiscal, p.e. seguridade social
  5. Empréstimos compulsórios (se aplicam para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra/iminência de, e para investimentos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Art. 148 da CF

1. IMPOSTOS

Impostos Federais

  1. Imposto sobre Importação (II) - proteção da indústria brasileira para que ela concorra em condições de igualdade ou vantagem diante da entrar de produtos estrangeiros em território nacional.
  2. Imposto sobre Exportação (IE) - disciplina os efeitos monetários decorrentes da variação de preços no exterior e atua na proteção do mercado brasileiro diante da saída de produtos nacionais/nacionalizados.
  3. Imposto sobre Rendas e Proventos (IR) - função fiscal, fonte de receita, instrumento de redistribuição de riquezas.
  4. Impostos de Produtos Industrializados (IPI) 
  5. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - função extrafiscal, permite condução de políticas restritivas sobre os mercados financeiros.
  6. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR) - função extrafiscal, instrumento de política agrária (onerando mais os latifundiários improdutivos)
  7. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - Constituição exige lei complementar, nunca foi criado.

Impostos Estaduais

  1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis¹ e Doações (ITCMD) - função fiscal, fonte de recursos. ¹heranças
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestatal ou Intermunicipal e Comunicação (ICMS) - função fiscal.
  3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - função fiscal.

Impostos Municipais

  1. Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial (IPTU) - função fiscal, obtenção de recursos. 
  2. Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) - função fiscal.
  3. Imposto Sobre Serviços (ISS) - função fiscal.

2. TAXAS

Taxa de serviço - incidência de um serviço público (uti universi e uti singuli) específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos. A cobrança dica a critério do ente tributante, no Art. 206 da CF o serviços que necessariamente deve ser gratuito é o ensino (quando num estabelecimento oficial de ensino).

2.1 TARIFAS

Não é compulsória, é facultativa (serviços facultativos). 

Notas sobre Noticiários I

Interessante o levantamento da reportagem Religião e Diversidade do caderno Eu & Fim de Semana da Valor (14,15 e 16 de outubro de 2011, ano 12, nº 572), de que declínio de cristãos no continente europeu está ligado a diminuição da população rural (no campo o sentimento de “pertencer a um grupo” é mais forte). [Vale anotar importante fonte para pesquisa em religiões.. http://www.lemondedesreligions.fr/ Revista “Le Monde des Religions” do jornal “Le Monde”, vale anotar também a urgência em aprender francês.] Outros fatores que podem ser destacados são, a “progressão do individualismo”, o materialismo típicos da sociedade ocidental (quando da diminuição da prática do islamismo) - no surgimento de uma classe média muçulmana da Europa. 

Em contrapartida, “os que creem buscam cada vez mais afirmar suas crenças” (tanto vale para os católicos como para os muçulmanos). As maiores comunidades muçulmanas na Europa estão na França (chega a 8% da população) e na Alemanha. O sociólogo e historiador francês, Fréderic Lenoir, relaciona a tolerância da diversidade religiosa a educação, quanto mais cultos, mais possuem “uma visão mais moderna e crítica do Islã, como ocorre com outras religiões”, ou seja, isso não acontece com os desfavorecidos intelectual e socialmente.

Dado: os imigrantes devem ser visto como trunfo e não como um ameaça, uma vez que a Europa precisará de muitos imigrantes para manter o equilíbrio entre a população ativa e a aposentada.

A análise “A modernidade e as amplas prateleiras do mercado religiosa” de Ed René Kivitz discorre sobre o surgimento do “religioso não institucionalizado”, no qual sua experiência espiritual não está “tutelada pelas hierarquias das religiões” formalmente organizadas em “dogmas, rituais e códigos”. Temos hoje a disposição um mercado com um ramo de opções espirituais, nas palavras do autor, “fé à la carte” (isso, na sociedade moderna, onde a modernidade não chegou a “religião nunca saiu de moda” e há que se aproveite da fragilidade destes para manter “acesa a fogueira da religião” no “pior de seus sentidos”. Há um abalo nas instituições religiosas, mas isso não pressupõe a perda da força da religião: “Apavorado ante o mistério da imensidão do cosmos e perdido em termos de sentido para a existência, o ser humano buscará sempre seus deuses, fabricará seus ídolos e se curvará diante do ‘mysterium tremendun’”.

Surpreendi-me com esse caderno, ou revista especial, do Valor. Adorei, tentarei ler com mais frequência.

Notas de Direito Empresarial I

Direito como ciência humana e não uma técnica (fenômeno da rotina humana); Direito resguarda, defende e serve o indivíduo por meio de normas que surgem de atos decisórios do poder político (constituinte, legislativo, judiciário, executivo, comunitário ou coletivo e individual); Direito como norma (códigos e leis) é o Direito Positivo (disciplinar convivência social de um determinado povo em determinada época);

  • Valor justiça supõe a compreensão da ação humana contextualizada culturalmente e integralmente (justiça como relação entre pessoas conforme os fins da vida e como conformidade de uma relação entre pessoas com o bem comum); *justiça não se coloca na realidade de indivíduo isolado e sim de um ato realizado por este num contexto social afetando outros indivíduos*
  • As normas jurídicas, para ingressarem eficazmente, devem estar modeladas às exigências de convívio (exemplo de mudança: conceito de família), há ainda as normas morais (valores e princípios da consciência moral das pessoas) e as normas religiosas;
  • Espécies de justiça: a) comutativa [igualdade simples]; b) distributiva [tratamento diferenciado]; c) geral, social ou legal [igualdade proporcional];
  • Características da norma jurídica: imperatividade, coerção, sanção;

Dois ramos básicos: Direito Público (Estado é parte - Externo: DIP; Interno: Constitucional, Tributário, Administrativo, Penal, Processual, Eleitoral, Ambiental); Direito Privado (particulares por interesse ordem privada - Comum: Civil; Especial: Comercial, do Trabalho);

Suspensão de Direitos e Garantias: Estado de Defesa (instabilidade das instituições democráticas /calamidade pública - presidente não precisa de autorização prévia do Congresso, direitos suspensos Art. 136 - reunião, sigilo de correspondência, comunicação telegráfica ou telefônica) e Estado de Sítio (comoção grave de repercussão nacional/estado de defesa se mostrou ineficaz - Art. 137 todos direitos sujeitos à restrição)

    Elementos do Estado:

    1. povo (conjunto de indivíduos que falam a mesma língua, têm costumes e hábitos idênticos, afinidade de interesses, uma história, cultura e tradições comuns - população é conceito estatístico/numérico da massa de indivíduos que vivem dentro dos limites territoriais de um país)
    2. território (espaço certo e delimitado onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos)
    3. soberania (implica autoridade social interna e reconhecimento internacional)

    República Federativa do Brasil: União, Estados, Municípios e Distrito Federal

    3 poderes da União:

    1. Legislativo [Congresso Nacional - sistema bicameral: Câmara dos Deputados (total 513, mínimo 8 e máximo 70 por unidade da federação, mandato de 4 anos *sistema proporcional) e Senado Federal (total de 81, 3 por unidade da federação, mandato de 8 anos *sistema majoritário)].
    2. Executivo [regime presidencialista, presidente e vice por mandato de 4 anos, mesmo modo para Governadores dos Estados, emenda nº 16 de 1997 permitiu a reeleição]
    3. Judiciário:
    • STF - Supremo Tribunal Federal (11 ministros nomeados pelo presidente da República e aprovado por maioria absoluta do Senado Federal);
    • STJ - Supremo Tribunal da Justiça (33 ministros nomeados pelo presidente da República e aprovado por maioria absoluta do Senado Federal sendo 1/3 dentre os juízes dos Tribunais Regionais Federais e 1/3 dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça e 1/3 dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios);
    • TRF - Tribunais Regionais Federais (7 juízes nomeados pelo presidente da República);
    • TST - Tribunal Superior do Trabalho (17 ministros nomeados pelo presidente da República);
    • TSE - Tribunal Superior Eleitoral (7 membros);
    • STM - Superior Tribunal Militar (15 ministros);
    • Tribunais e Juízes dos Estados, DF e territórios.

    *A Constituição pode ser classificada quanto à origem, à forma e à consistência.                                                                            

    Direito Administrativo

    Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes  e as atividades publicas. Administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entres à guarda e conservação alheias. A Administração Pública compreende a gestão de bens/interesses qualificados na comunidade no âmbito federal, estadual e municipal (há os atos de império - ordem/decisão coativa; atos de gestão - conduta interna; ator de expediente - de preparo e movimentação de processos).

    Princípios da Administração

    1. Legalidade
    2. Moralidade
    3. Impessoalidade e Finalidade
    4. Publicidade

    Correção de atos administrativos do Poder Público recorrerão ao mesmo Poder Judiciário dos particulares. 


    NO HOLIDAY =(

    Nobody knows, but me.

    Di Vino

    A noite chega aos goles de um vinho barato e aos sussurros de Buarque, vou me afogando no contentamento de ter pouco mar entre mim e o que me fortifica, tanto amar… ele é a saída do beco, é um túnel de luz, é o passo que meus pés insistemente seguem. [http://migre.me/5VSFj] “My carpenter (…) come give your tomorrow” [http://migre.me/5VSTW] (…) 

    Outubro ainda queima, horas e horas fogem das minhas mãos, sei que não me pertencem, conforta-me saber que são vãs, peregrinas, só ficam suas cinzas. Que desejo mais tolo de prendê-lo, estás sempre tão ocupado, tão atrasado, presentemente se ausentando, tempo, não vá embora, fique mais um pouco, tome esta garrafa comigo, fique aqui e me coloque para dormir, não me faça estar acordada no adeus, a despedida é dolorida e a ferida que provocas não cicatriza na velocidade da sua partida… (…)

    Não vou ficar me lamentando de não ser Caeiro, Baleiro - mesmo ardentemente querendo sê-los, ficarei aqui tentando humildemente os instrumentalizar em inspiração para preencher idéias que consequentemente alimentarão pálidas páginas, calhar-se-ão na praia de algum leitor disposto. Escrever pelo simples pedido das mãos inquietas não costumam carregar qualidade para um texto, muito menos, por mãos tão afobadas, desesperadas por uma letra, por um jogo de palavras que alimente outras e assim se multiplique, como um bocejo. (…)

    (…) = pra justificar minhas incoerências, para sinalizar o texto que imprudentemente se construiu, um mosaico, um texto torto, oblíquo e por que não, dissimulado. (…)

    Eis que nos resta “chorar em parceria, com o teu e o meu violão…[http://migre.me/5VSFG], de cima de um “muro de hipocrisia que insiste em nos rodear.. (…) vamos nos permitir” [http://migre.me/5VSJd] chorar o choro.

    Boa noite pra você, que a minha começou ainda sob o sol, e está passando muito bem, obrigada.

    Olivier d’Athos de la Fère, meu amor Matthew Macfadyen.

    é doce morrer no mar…

    EL POEMA DE AMOR

    EL POEMA DE AMOR


    El poema de amor es el poema
    de cada día: la sombra de una hoja
    y este mirar al cielo en anhelante
    perseguir una flor, una sonrisa.


    ¿El poema de amor? La más humilde
    y la más tierna lluvia, el sobresalto
    de una gota en la mano, como si una
    leve mirada tuya iluminase
    la selva en que se nutre el desconsuelo.


    ¿El poema de amor? El gran poema
    de caminar conforme van los ríos
    con un sollozo -nube- sobre el dorso,
    y vigilar, con un sonriente miedo,
    tu imagen de jazmín en el crepúsculo.


    El poema de amor es la palabra
    que ya se dijo ayer, que hoy no se dice.
    Porque de sol a sol, de amor a amor,
    reina un silencio fiel, como de mármol,
    que es el clima ideal de estar de acuerdo.


    El poema de amor bien puede ser
    un soñar escribirlo y declararlo.
    Y despertar, al fin, estremecido
    abrazarte entre tibia y azorada
    como a rosa ceñida por la brisa.


    ¿El poema de amor? Viene del fuego
    y en el fuego perece, no sin darnos
    la maestría en el tacto, la sorpresa
    de imaginarnos vivos y con alas
    cuando el beso es un ave en agonía.


    Del poema de amor todo se dice
    y nada se recuerda. Pero es bueno
    señalar que se sabe y que se siente
    un hondo respirar cuando tu paso
    de adolescente ritmo llena mi alma.


    No quise decir alma, sino sangre
    y música de junio. Pero insisto
    en que tu paso enciende mi alegría
    como un poco de sol sobre los trigos.
    Y es como darle vueltas al poema.


    El poema de amor es darle vueltas
    a lo que por sabido ya es callado.
    Y volver a empezar como si nunca
    te hubiese visto así, lánguida y pura,
    desmenuzando mi habitual tristeza.


    ¿El poema de amor? Discretamente
    habría sido resuelto en una frase.
    Por ejemplo, decir… “Amada mía…”
    Pero aquí llegas tú, puntual, serena,
    A cerrarme la boca dulcemente.


    5-6 de junio de 1943


    EFRAÌN HUERTA

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